domingo, 21 de outubro de 2007

Direitos garantidos aos temporários

Por Suzély Cavalcante
PADRÃO

No mês de outubro, o comercio e indústrias de Manaus dão início aos contratos temporários por motivo de aquecimento das vendas do mercado no fim do ano. Mesmo sendo trabalhadores temporários, esses funcionários tem direito à assinatura na carteira de trabalho, fundo de garantia, por tempo de serviço, férias, 13º salário e vale transporte.

Segundo o chefe da seleção de relações do trabalho, Francisco das Chagas Rodrigues, o contrato temporário pode ser prorrogado, mas, a empresa que vai renovar esse contrato, deve comunicar a delegacia do trabalho.

O trabalhador temporário não tem direito aos 10% da multa sobre o montante do FGTS, assim como não tem direito ao aviso prévio ou qualquer outra estabilidade como a do acidente no trabalho e auxilio a gestante.

DIRIGIDO


Os trabalhadores temporários contratado no final do ano, também têm direitos a alguns benefícios, sendo eles a assinatura na carteira de trabalho, fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), férias, 13º salário e vale transporte. Mas, o trabalhador não tem direito aos 40% da multa sobre o montante do (FGTS) assim como não tem direito a aviso prévio ou afastamento por acidente no trabalho. O contrato temporário pode ser prorrogado, mas a empresa deve comunicar a delegacia do trabalho.

TV
RETRANCA: DIREITOS AOS TEMPORÁRIOS

OS TRABALHADORES CHAMADOS DE TEMPORÁRIOS AGORA PODEM COMEMORAR MAIS UMA VITÓRIA//

ELES PASSARAM A ADIQUIRIR ALGUNS DIREITOS PREVISTOS NA LEI TRABALHISTA COMO/ ASSINATURA DA CARTEIRA DE TRABALHO/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) ENTRE OUTROS BENEFÍCIOS//

A LEI TAMBÉM AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO/ MAS/ A EMPRESA QUE FOR FAZER ESSA PRORROGAÇÃO/ DEVE COMUNICAR A DELEGACIA DO TRABALHO///

RÁDIO
RETENCA: TRABALHADORES TEMPORÁRIOS

NO MÊS DE OUTUBRO AS EMPRESAS COMERCIAIS/ INDUSTRIAIS/ COMEÇAM A CONTRATAR A MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA//

MOTIVO DA CONTRATAÇÃO / É O AQUECIMENTO DO MERCADO NO FIM DO ANO//

SEGUNDO O CHEFE DA SELEÇÃO DE RELAÇÃO DO TRABALHO, FRANCISCO DAS CHAGS RODRIGUES, O CONTRATO TEMPORÁRIO PODE SER PRORROGADO, MAS AEMPRESA DEVE COMUNICAR A DELEGACIA DO TRABALHO///

Nenhum comentário: